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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 4509/2025
Considerando que o interessado se encontra, desde 16 de junho de 2020 e pelo prazo de cinco anos, até 15 de junho de 2025, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, conforme Despacho n.º 6468/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2020; e considerando a proposta de renovação contratual, por novo período de cinco anos, formalizada pela organização internacional, constante da adenda apresentada (ref. Interna HRS/HR/2025), bem como o parecer de não oposição da entidade empregadora pública, expresso em comunicação (n.º 114) de 3 de março de 2025, é autorizada por despachos de Suas Exas. o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e a Ministra da Justiça, de 18 de março de 2025 e de 17 de março de 2025, respetivamente, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções, como Section Leader no Contingente de Especialistas de Retorno, na European Border and Coast Guard Agency - FRONTEX, de Luís Miguel Teles Cavaleiro, inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 16 de junho de 2025 e até 15 de junho de 2030. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
3 de abril de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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