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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 4511/2025
Considerando que o interessado se encontra, desde 16 de junho de 2020 e pelo prazo de cinco anos, até 15 de junho de 2025, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, conforme Despacho n.º 6473/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2020; e considerando a proposta de renovação contratual, por novo período de cinco anos, formalizada pela organização internacional, constante da adenda apresentada, bem como o parecer de não oposição da entidade empregadora pública, expresso em comunicação (n.º 152) de 17 de março de 2025, é autorizada por despachos de Suas Exas. o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e a Ministra da Justiça, de 24 de março de 2025 e de 31 de março de 2025, respetivamente, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no European Border and Coast Guard Officer Standing Corps, Category 1 - Intermediate Level, de Osvaldo Miguel Rodrigues da Silva de Azeredo Cardoso, inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 16 de junho de 2025 e até 15 de junho de 2030. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
4 de abril de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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