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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 4632/2023
De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despachos do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades na categoria das trabalhadoras abaixo listadas, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrando, assim, postos de trabalho do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, sendo posicionadas nas posições e níveis remuneratórios que detinham nos serviços de origem.
5 de abril de 2023. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Fragata.
316355767