Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 5135/2026
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 55/2021, de 29 de junho - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, autorizo a entidade abaixo indicada a aceitar a seguinte condecoração:
Grã-Cruz da Ordem do Sol Nascente, do Japão
Embaixador Vítor Paulo da Costa Sereno.
19 de março de 2026. - O Presidente da República, António José Martins Seguro.
319987221