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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 5564/2013
Por Despacho de 4 de abril de 2013, da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, foi autorizada a prorrogação de licença sem vencimento, por um ano, ao abrigo dos artigos 234.º e 235.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, o técnico superior Joaquim José Miranda Sarmento, com efeitos a 1 de junho de 2013.
15 de abril de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.
206905042