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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 5971/2026
Por despacho do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 4 de maio de 2026:
Considerando que a Senhora Juíza de Direito, Dr.ª Joana Polónia Gomes, vem exercendo funções de Adjunta do Gabinete Técnico-Jurídico do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em regime de afetação parcial, fixado por despacho do Presidente deste Conselho, proferido ao abrigo da competência para o efeito delegada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais na sessão ordinária realizada em 19 de novembro de 2024;
Considerando que o acréscimo do volume e da complexidade do serviço a cargo do Gabinete Técnico-Jurídico - designadamente no acompanhamento dos compromissos do CSTAF junto das redes europeias e internacionais de cooperação judiciária administrativa, bem como na preparação de estudos, pareceres e contributos técnicos em matéria de organização judiciária e contencioso administrativo e fiscal - tornou necessária a revisão do regime e da percentagem da afetação anteriormente fixados;
Foi determinado alterar o anterior regime de afetação e fixar nova afetação, nomeando a senhora Juíza de Direito, Dra. Joana Polónia Gomes, como adjunta do Gabinete Técnico-Jurídico, mantendo funções, ainda, no Gabinete de Relações Internacionais, com uma afetação de 70 % (setenta por cento), prestando serviço em regime de comissão de serviço judicial no CSTAF a partir de 1 de setembro de 2026.
Considerando que tal deliberação assenta na verificação de adequação objetiva entre o perfil profissional da magistrada e as exigências do serviço, bem como na observância dos princípios da proporcionalidade e da adequação na alocação dos recursos humanos da jurisdição administrativa e fiscal;
Considerando o disposto nos artigos 74.º, 77.º e 78.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conjugados com o regime subsidiariamente aplicável do Estatuto dos Magistrados Judiciais, por força do artigo 57.º do mesmo diploma;
Foi determinado ainda:
a) A revogação, com a mesma data de produção de efeitos, do regime de afetação anteriormente fixado por meu despacho;
b) Para efeitos do exercício jurisdicional correspondente aos remanescentes 30 % (trinta por cento) do tempo de serviço da magistrada, que a Sr.ª Presidente da Zona Norte dos Tribunais Administrativos e Fiscais proceda à sua afetação ao contencioso administrativo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, subsecção comum, nos seguintes termos:
i) Sem distribuição de processos urgentes, devendo o sistema ser parametrizado em conformidade, por forma a excluir a magistrada do universo dos juízes a quem podem ser distribuídos processos qualificados como urgentes nos termos da lei processual administrativa;
ii) Sem realização dos turnos judiciais;
iii) Mediante afetação de um acervo de processos pendentes em juízo há mais de cinco anos, a selecionar de entre os processos da subsecção comum daquele tribunal, em quantidade compatível com a afetação parcial de 30 %, por anos e espécies, de modo proporcional;
iv) Que tanto a parametrização do sistema de distribuição como a seleção e identificação concreta do acervo a afetar à magistrada sejam fixadas em despacho próprio da Senhora Presidente da Zona Norte, a proferir em momento prévio à produção de efeitos do presente despacho, dando-se subsequente conhecimento ao CSTAF das determinações adotadas.
6 de maio de 2026. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
319995975