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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 6139/2015
Acumulação com outras funções privadas
Por meu despacho de 14-05-2015, e ao abrigo do disposto nos artºs 22.º e artigo 23.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, foi autorizado o exercício de acumulação de funções privadas, na área da arquitetura, ao Técnico Superior do mapa de pessoal da CCDRA, Pedro Miguel Hernandez Salvador Guilherme
18 de maio de 2015. - O Presidente da CCDRA, António da Costa Dieb.
208679202