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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 627/2026
Considerando que o interessado se encontra, desde 1 de fevereiro de 2021 e pelo prazo de cinco anos, até 31 de janeiro de 2026, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, conforme Despacho n.º 1456/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021; e, considerando a formalização de extensão da relação contratual estabelecida com a organização internacional, com efeitos até 31 de janeiro de 2031, conforme adenda de 17 de novembro de 2025, bem como o parecer de não oposição da entidade empregadora pública, expresso em comunicação (n.º 569) de 26 de novembro de 2025, é autorizada, por despachos de Suas Excelências, a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 12 de dezembro de 2025 e de 17 de dezembro de 2025, respetivamente, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na European Border and Coast Guard Agency (FRONTEX), de Henrique Manuel do Amaral Alves, inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período compreendido entre 1 de fevereiro de 2026 e 31 de janeiro de 2031. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
23 de dezembro de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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