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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 630/2026
Considerando que o interessado se encontra, desde 1 de fevereiro de 2021 e pelo prazo de cinco anos, até 31 de janeiro de 2026, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, conforme Despacho n.º 1455/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021; e, considerando a formalização de extensão da relação contratual estabelecida com a organização internacional, com efeitos até 31 de janeiro de 2031, conforme adenda de 21 de novembro de 2025, bem como o parecer de não oposição da entidade empregadora pública, expresso em comunicação (n.º 567) de 26 de novembro de 2025, é autorizada, por despachos de Suas Excelências a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 15 e de 16 de dezembro de 2025, respetivamente, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na European Border and Coast Guard Agency (FRONTEX), de Benjamim Manuel Henriques Pinto, inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período compreendido entre 1 de fevereiro de 2026 e 31 de janeiro de 2031.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
6 de janeiro de 2026. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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