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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 633/2026
Considerando que a interessada se encontra, desde 1 de fevereiro de 2021 e pelo prazo de cinco anos, até 31 de janeiro de 2026, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, conforme Despacho n.º 1454/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021; e, considerando a formalização de extensão da relação contratual estabelecida com a organização internacional, com efeitos até 31 de janeiro de 2031, conforme adenda junta a requerimento de 10 de dezembro de 2025, bem como o parecer de não oposição da entidade empregadora pública, expresso em comunicação (n.º 601) de 15 de dezembro de 2025, é autorizada, por despachos de Suas Excelências a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 23 e de 30 de dezembro de 2025, respetivamente, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na European Border and Coast Guard Agency (FRONTEX), de Susana Bagulho Guerra, inspetora do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período compreendido entre 1 de fevereiro de 2026 e 31 de janeiro de 2031.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de janeiro de 2026. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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