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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 6870/2026
O Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual a Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março, fixou a respetiva estrutura nuclear, as competências das unidades orgânicas e o número máximo de unidades flexíveis.
O Despacho n.º 1606/2020, de 4 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 24, de 4 de fevereiro de 2020, procedeu à criação da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional na Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação (DSAR).
Face à necessidade urgente de reestruturação da gestão de áreas transversais da DGEG, nomeadamente as referentes à Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação (DSAR) e à Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR), torna-se necessário aprofundar essa distribuição de competências e, paralelamente, prever a afetação dos recursos humanos necessários à sua persecução.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, e atento o disposto nos artigos 1.º e 11.º, da Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março, determino:
1 - A extinção da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional na DSAR;
2 - A criação, na DSAGR, da Divisão de Recursos Humanos (DRH), com as seguintes competências:
a) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1, monitorizando o QUAR e elaborando o respetivo relatório de autoavaliação;
b) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3, assegurando a elaboração do relatório síntese e o funcionamento do CCA e da Comissão Paritária;
c) Promover e acompanhar ações de recrutamento de dirigentes e trabalhadores, bem como a aplicação de instrumentos de mobilidade;
d) Elaborar o mapa de pessoal e assegurar a gestão dos postos de trabalho;
e) Atuar como interlocutor principal da Entidades de Serviços Partilhados da Administração Pública nas áreas abrangidas pela prestação centralizada de serviços, nomeadamente pessoal e formação;
f) Apoiar as unidades orgânicas da DGEG nos procedimentos transversais relativos às matérias da competência daquelas;
g) Promover a aplicação de normas sobre higiene e segurança no trabalho, assegurando o seu acompanhamento;
h) Colaborar no controlo e o registo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da DGEG;
i) Colaborar na organização e na atualização dos processos individuais dos trabalhadores da DGEG.
3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de maio de 2026.
20 de maio de 2026. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal Carmona.
320002705