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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 7325/2019
Turnos de sábado e feriados - Art. 36.º, n.º 2 da LOSJ
(setembro 2019)
A organização dos turnos a que se refere o art. 36.º, n.º 2 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (L.O.S.J) está feita até ao final de agosto de 2019.
Será efectuada a audição dos Exmo.s Srs. Juízes da Comarca de Leiria, mormente dos que serão colocados de novo em consequência do Movimento Judicial Ordinário de 2019, no que respeita à organização destes turnos, quando for conhecido o resultado definitivo do Movimento.
Importa, porém, assegurar desde já como serão feitos estes turnos durante o mês de setembro de 2019, por não ser possível, quanto aos mesmos, cumprir o prazo de audição previsto no art. 53.º, n.º 4 do R.L.O.S.J.
Para tal efeito, manter-se-á a divisão territorial já em vigor, e dar-se-á continuidade à ordem que já vinha do despacho que organizou os turnos até ao final de agosto de 2018.
Manter-se-á ainda o decidido sobre quem integrará estes turnos, e mais concretamente não incluindo os Exmo.s Srs. Juízes de Família e Menores (pelas razões constantes do despacho de 14 de setembro de 2016 da colega então Juiz Presidente, que mantêm atualidade).
Pelo exposto, tendo ainda em atenção o despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do art. 94.º, n.º 3, al. B), da L.O.S.J., e dos arts. 53.º e seguintes do D.L. 49/2014, de 27 de março, determina-se que os turnos de sábados e feriados do mês de setembro de 2019, sejam organizados pela seguinte forma:
Mapa de Turno de Sábados e Feriados do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - setembro 2019
Artigo 36.º, n.º 2 da LOSJ
Os turnos das secções da Coluna I, integram os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (art. 55.º, n.º 8, do RLOSJ).
Os turnos das secções da Coluna II, integram os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (art. 55.º, n.º 8, do RLOSJ).
Em caso de impedimento do Juiz indicado, a substituição é feita pelo Juiz que faz o turno seguinte (art. 57.º, n.º 4 do R.L.O.S.J.);
19 de julho de 2019. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Carlos Manuel Rodrigues Correia de Oliveira.
312466981
