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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 7992/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no uso das competências que me foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO), de 02 de fevereiro de 2024, subdelego:
1 - Na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Maria Moura Elisiário, as seguintes competências:
a) Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação e os respeitantes ao regime de segurança e da função pública;
c) Promover a verificação domiciliária da doença nos termos previstos na lei;
d) Promover a submissão dos trabalhadores com contrato em funções públicas à junta médica da ADSE;
e) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
f) Autorizar a atribuição de regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
g) Assinar toda a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de Pessoal, bem como autorizar publicações de anúncios na imprensa diária e no Diário da República;
h) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei do processo;
i) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
k) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal de proteção da parentalidade e conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos da lei.
2 - No Diretor do Serviço de Gestão do Acesso e Suporte Clínico ao Doente, Dr. Tiago Daniel Nunes Soares, as seguintes competências:
a) Autorizar os termos de responsabilidade destinados à realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no exterior, nos casos em que a ULSLO não disponha de equipamentos ou não exista capacidade interna para o efeito;
b) Assinar toda a correspondência ou expediente respeitante à execução dos procedimentos que venham a ser necessários no que se refere a situações de óbitos de utentes, bem como autorizar publicações de anúncios na imprensa diária ou noutros locais adequados para o efeito quando tal se justificar.
3 - Na Diretora do Serviço Jurídico e de Contencioso, Dr.ª Aida Maria Ferraria Neto de Matos Garcia, a seguinte competência:
a) Propor aos serviços competentes a alteração da causa da assistência ou da entidade financeira indicada inicialmente quando, em fase pré-contenciosa, do processo de recuperação das dívidas por cuidados de saúde, se apurar que aquela causa de assistência ou aquela entidade não foram corretamente identificadas.
4 - Nos Diretores acima mencionados, bem como, no Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos, Eng.º Rogério Gomes dos Santos, no Diretor Interino de Serviço de Sistemas e Tecnologias da Informação, Dr. Jorge Miguel de Matos Santos Alves, são subdelegadas as seguintes competências:
a) Assinar o expediente de gestão corrente dos respetivos serviços;
b) Designar quem os substitui nas suas faltas e impedimentos.
Todos os dirigentes suprarreferidos ficam ainda autorizados a subdelegar as competências ora conferidas no pessoal de chefia, de coordenação e técnico superior dos respetivos serviços.
O presente despacho produz efeitos a 02 de fevereiro de 2024, ficando por este meio ratificados, todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido entretanto praticados.
26 de junho de 2024. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.
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