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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 8008/2026
Atualização da taxa de aprovação do Plano de Gestão de Lamas (PGL)
O Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro, prevê que o procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas (PGL) esteja sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo valor é atualizado anualmente através do índice de preços do consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), devendo a DGADR proceder à divulgação do valor em vigor para cada ano.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do referido diploma, determino que, para o ano de 2026, o valor da taxa de apreciação e aprovação do PGL é fixado em € 3992,10 (três mil novecentos e noventa e dois euros e dez cêntimos).
O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
19 de junho de 2026. - A Subdiretora-Geral, Catarina Cunha.
320014413