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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 8103/2012
Isenção de IRC - Associação Humanitária da Barosa
Para efeitos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 28.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, reconhece-se à Associação Humanitária da Barosa, com o número de identificação de pessoa colectiva 503545864, sita no Edifício da Junta de Freguesia da Barosa, Barosa, 2400 Leiria, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria C - Rendimentos comerciais e industriais directamente derivados do exercício das actividades desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Ganhos de mais-valias.
25 de Maio de 1999. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
3000228668