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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 8631/2026
Considerando que a Lei n.º 2/2002, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;
Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, se encontra vago, desde 1 de julho de 2026, em virtude da aposentação da licenciada Adélia Maria da Fonseca Azevedo Pinheiro, torna-se necessário e urgente proceder à designação de um dirigente, em regime de substituição, para aquela unidade orgânica, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços;
Assim, nos termos do disposto nos artigos 27.º, n.os 1 e 2, e 20.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e os artigos 21.º, 22.º, 24.º n.º 1, e 26.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de agosto:
1 - Designo, em substituição, a licenciada Susana Margarida da Silva Pires de Carvalho, técnica superior do mapa de pessoal da Procuradoria-Geral da República, detentora de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, que reúne os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e é detentora de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.
3 - A presente designação produz efeitos em 1 de julho de 2026.
1 de julho de 2026. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carla Costa.
Síntese curricular
I - Identificação:
Nome: Susana Margarida da Silva Pires de Carvalho.
II - Formação académica:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa), 1997.
Curso de Prática Forense, 1997 - 1998, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa).
Formação como Advogada Estagiária no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, com prova de agregação concluída em março de 2000 e inscrição, atualmente suspensa, naquela Ordem profissional com a cédula n.º 15856-L.
Pós- Graduação em Gestão de Pessoas na Administração Pública - GePAP, 2024-2025, consórcio LEAP>AP - Liderança Executiva na Administração Pública, INA/Universidade de Lisboa (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas).
III - Experiência profissional:
Técnica Superior jurista na Divisão de Apoio Jurídico, desde março de 2021, com a seguinte acumulação de funções: assessoria ao Conselho Superior do Ministério Público; assessoria ao representante do Ministério Público no âmbito do Contencioso Administrativo da Procuradoria-Geral da República; corresponsável pelo acesso à informação administrativa da Procuradoria-Geral da Repúblico (RAI); interlocutora junto da Conferência da Haia (HCCH) no âmbito da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (Apostila).
Coordenadora do Núcleo de Assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, entre 2012 e 2021.
Técnica Superior jurista no Núcleo de Assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, entre 2010 e 2021; a partir de 2013, acumulação com funções na Divisão de Apoio Jurídico, incluindo assessoria ao Conselho Superior do Ministério Público.
Jurista no Núcleo de Assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República entre 2002 e 2010.
Exercício de advocacia entre 2000 e 2002.
IV - Formação profissional:
Frequência de ações de formação, relacionadas com a área do Direito, em especial no âmbito do Direito Administrativo, entre as quais: Contencioso e Procedimento Administrativo, Contratação Pública, Aplicação do Direito Nacional e Comunitário, Responsabilidade Administrativa, Acesso a documentos administrativos, Proteção de dados pessoais, Estatutos das Magistraturas, maxime da Magistratura do Ministério Público, Gestão de Pessoas, Inovação e Liderança na Administração Pública.
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