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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 882/2015
O artigo 45.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, determina na sua alínea g) que compete aos Conselhos das Ordens efetivar a irradiação automática dos membros que por sentença judicial transitada em julgado tenham sido condenados pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a três anos.
Em conformidade, por deliberação do Conselho das Ordens Nacionais de 10 de janeiro de 2014, é efetivada a irradiação do Embaixador Jorge Marques Leitão Ritto, da Ordem do Infante D. Henrique.
14 de janeiro de 2015. - O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.
208389214