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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 9017/2021
Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, o Despacho n.º 6476-A/2021, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, procedeu à determinação do conteúdo obrigatório dos certificados energéticos a emitir no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) em complemento aos elementos de informação mínima constantes do n.º 3 do artigo 20.º do referido decreto-lei.
Tendo-se verificado a menção ao anterior regime jurídico do SCE, ora revogado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, nos elementos gráficos dos modelos definidos para a afixação dos certificados energéticos e para a emissão das declarações provisórias do SCE incluídas no respetivo âmbito, vem o presente despacho proceder à sua devida alteração.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, determino o seguinte:
1 - O Anexo III e o Anexo IV constantes do Despacho n.º 6476-A/2021, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, suplemento, de 1 de julho de 2021, passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO III
[...]
1 - [...]
2 - O modelo para a declaração provisória do SCE tem os seguintes elementos gráficos:
ANEXO IV
[...]
1 - [...]
2 - O modelo complementar para afixação tem os seguintes elementos gráficos:
»
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de agosto de 2021. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
314534384