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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9108/2026
De acordo com o artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da justiça podem nomear oficiais de ligação, escolhidos de entre os trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, prorrogável, uma só vez, por igual período.
A Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, e a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, constante do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, consagram para este órgão de polícia criminal competências exclusivas e ou reservadas para a investigação da criminalidade grave, complexa, organizada e transnacional, contexto em que a cooperação internacional se revela decisiva. Entre outros domínios, no que respeita à prevenção, deteção e combate ao tráfico de estupefacientes, importa reforçar a cooperação policial internacional e a capacidade operacional das autoridades responsáveis pela investigação deste fenómeno criminal.
Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 9 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, e por despacho conjunto de Suas Excelências, a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 3 de julho de 2026, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado oficial de ligação da Polícia Judiciária o Coordenador Superior de Investigação Criminal Francisco José dos Santos Silva, para a República Federativa do Brasil.
2 - A nomeação é feita em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, com efeitos a 1 de setembro de 2026.
3 - O oficial de ligação deverá ser acreditado como adido junto da Embaixada de Portugal em Brasília.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
14 de julho de 2026. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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