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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9371/2026
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os números 1 e 7 da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P. n.º 420/2026, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2026, com declaração de retificação n.º 520/26/2, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho de 2026 e números 4 e 5 da Deliberação n.º 421/2026, da mesma data, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 67, de 7 de abril de 2026, sem prejuízo das matérias reservadas ao CD ou que me foram especificamente delegadas, determino o seguinte:
1 - Delegar, com possibilidade de ulterior subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, no engenheiro António Rui Cardoso Santos Canizes, coordenador, em regime de substituição, do Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Inovação (GSTI) do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 11.º da Deliberação do referido Conselho Diretivo n.º 819/2020, publicada no Diário da República, n.º 163, série II, de 21 de agosto de 2020, republicada pela Deliberação n.º 551/2026, de 26 de março, publicada no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2026, devam tramitar neste Gabinete e que não tenham sido objeto de delegação e subdelegação.
2 - Subdelegar no mesmo coordenador, engenheiro António Rui Cardoso Santos Canizes, e no âmbito do mesmo Gabinete, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesa no âmbito dos processos de aquisição de bens e serviços que corram no Gabinete até ao limite de 5.000€, bem como autorizar despesas com seguros e taxas até ao montante referido, incluindo com recurso a fundo de maneio;
b) Aprovar informações de necessidade até ao limite referido no número anterior;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, com respeito pelos termos definidos na lei e nos despachos internos respeitantes à matéria;
d) A presente subdelegação de poderes não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com exceção da dirigida à Presidência da República, à Assembleia da República, aos Gabinetes Governamentais, aos Organismos da União Europeia, aos Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, aos Presidentes dos Conselhos Superiores das Magistraturas, ao Chefe do Estado-Maior-General e aos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, ao Procurador-geral da República, ao Provedor de Justiça, aos Representantes da República, às Assembleias e Governos, das Regiões Autónomas, aos Bastonários das Ordens Profissionais, aos Dirigentes Máximos das Forças Policiais, aos Presidentes das Autarquias Locais e aos Titulares dos Órgãos de Direção Superior de organismos públicos ou equiparados e daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros.
3 - As competências mencionadas na alíneas a) e c) do ponto anterior são conferidas com a possibilidade de ulterior subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de maio de 2026, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente delegação e subdelegação até à data da sua publicação.
8 de julho de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Blandina Maria da Silva Soares.
320021453