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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9620/2022
Autorizo, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro, o desempenho de funções na CADA, em regime de mobilidade, por parte de Rúben David Costa de Sousa Mendes, com início em 16 de agosto de 2022.
13 de julho de 2022. - O Presidente da CADA, Alberto Augusto Oliveira.
315516599