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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 9670/2012
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 3 de julho de 2012, considerando que o licenciado Artur Manuel Reis Lami foi nomeado, em regime de substituição com efeitos a 21 de setembro de 2011, para exercer as funções de Vice-Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.
Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que foram objeto de extinção, fusão ou reestruturação.
Considerando que por estar em curso o processo de fusão do Instituto Camões, I. P. com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., o licenciado Artur Manuel Reis Lami vem assegurando o exercício das suas funções, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Considerando que a recente publicação dos Estatutos do Camões, I. P. aprovados pela Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, veio completar o quadro legal necessário à implementação do procedimento de fusão previsto no artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, foi determinado a cessação de funções do licenciado Artur Manuel Reis Lami no cargo de vice-presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., com efeitos a partir de 15 de junho de 2012.
4 de julho de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
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