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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9670/2022
Nos termos dos artigos 36.º, n.º 2, e 94.º, n.º 3, alínea b), da Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, cuja versão mais recente foi operada pela Lei n.º 107/2019, de 9 de setembro, e artigos 53.º, n.os 1 e 2 e 55.º do Regulamento da Lei de Organização do Sistema Judiciário (RLOSJ), constante do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, organiza-se e aprova-se o mapa de turnos, do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, para assegurar o serviço urgente previsto na lei, designadamente o previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos, para vigorar no período de 1 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.
Turno A - área territorial abrangida pelos Juízos de Almeirim, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior e Santarém;
Turno B - área territorial abrangida pelos Juízos de Abrantes, Entroncamento, Ourém, Tomar e Torres Novas.
21 de julho de 2022. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, Luís Miguel Caldas, juiz de direito.
315543652
