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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9746/2026
Por despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 29 de maio de 2023, foi determinado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:
A otimização dos recursos humanos e materiais num contexto de maximização da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, suportada numa crescente desmaterialização de atos e processos e racionalização dos métodos de trabalho, impõem, por seu lado, uma racionalização integrada da rede local de atendimento.
Desta forma e tendo presente a orientação para o apoio ao cumprimento, promove-se, concomitantemente, a melhoria das condições de atendimento e a melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Este enquadramento, faz surgir como natural, a concentração dos atuais serviços de finanças de Lisboa 6 e Lisboa 9, conforme constam no Anexo I da Portaria n.º 295-A/2013, de 1 de outubro, visto que a melhor racionalização e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes garantindo a manutenção de um serviço de proximidade.
Assim:
1 - O Serviço de Finanças de Lisboa 6 passa a abranger a área das freguesias indicadas no mapa I anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, sendo consequentemente extinto, por fusão, o Serviço de Finanças Lisboa 9.
2 - Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Lisboa 9 aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
3 - Mantém-se provido nos correspondentes cargos, em comissão de serviço, o pessoal de chefia tributária do Serviço de Finanças de Lisboa 6.
4 - Até à data fixada no n.º 7 do presente despacho não podem ser providos, em comissão de serviço, os postos de trabalho previstos e não ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Lisboa 9.
5 - Os demais trabalhadores sem funções de chefia pertencentes ao mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Lisboa 9 são automaticamente colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados do Serviço de Finanças de Lisboa 6.
6 - O mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Lisboa 6 consta do anexo II ao presente despacho.
7 - O disposto no n.º 1 produz efeitos a 15 de junho de 2023.
8 - Todos os atos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças de Lisboa 9 consideram-se imputados ao Serviço de Finanças de Lisboa 6, a partir da data fixada nos termos do número anterior.
9 - O tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Serviço de Finanças de Lisboa 9 é considerado para todos os efeitos legais no Serviço de Finanças de Lisboa 6.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Serviço de Finanças | Freguesias |
|---|---|
Serviço de Finanças de Lisboa 6 | Olivais, Parque das Nações, Beato e Marvila |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
Distrito | Serviço de Finanças | Nível | Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira/ Técnicos de administração tributária-adjuntos |
|---|---|---|---|
Lisboa | Serviço de Finanças de Lisboa 6 | 1 | 43 |
O presente despacho extrato produz efeitos a 29 de maio de 2023, com exceção do disposto no n.º 7.
30 de julho de 2026. - A Subdiretora-Geral, Ângela Silva Santos.
320028579
