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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9747/2026
Por despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 20 de junho de 2023, foi determinado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:
A otimização dos recursos humanos e materiais num contexto de maximização da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, suportada numa crescente desmaterialização de atos e processos e racionalização dos métodos de trabalho, impõem uma racionalização integrada da rede local de atendimento.
Desta forma, e tendo presente a orientação para o apoio ao cumprimento, promove-se, concomitantemente, a melhoria das condições de atendimento e a melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Este enquadramento, faz surgir como natural, a concentração dos atuais serviços de finanças do concelho de Vila Franca de Xira, visto que a melhor racionalização e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes garantindo a manutenção de um serviço de proximidade.
Assim:
1 - No concelho de Vila Franca de Xira, o Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira passa a abranger a área das freguesias indicadas no mapa I anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, sendo, consequentemente, extinto, por fusão, o Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira 1.
2 - Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira 1 aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
3 - Mantém-se provido nos correspondentes cargos, em comissão de serviço, o pessoal de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira 2.
4 - Até à data fixada no n.º 7 do presente despacho não podem ser providos, em comissão de serviço, os postos de trabalho previstos e não ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira 1.
5 - Os demais trabalhadores sem funções de chefia pertencentes ao mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira 1 são automaticamente colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados do Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira.
6 - O mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira consta do anexo II ao presente despacho.
7 - O disposto no n.º 1 produz efeitos a 6 de julho de 2023.
8 - Todos os atos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira 1 consideram-se imputados ao Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira, a partir da data fixada nos termos do número anterior.
9 - O tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira 1 é considerado para todos os efeitos legais no Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Serviço de Finanças | Freguesias |
|---|---|
Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira | Vila Franca de Xira, União das freguesias de Alhandra, S. João dos Montes e Calhandriz, União das freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras, freguesia de Vialonga, União das freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho e União das freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa. |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
Distrito | Serviço de Finanças | Nível | Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira/ Técnicos de administração tributária-adjuntos |
|---|---|---|---|
Lisboa | Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira | 1 | 55 |
O presente despacho extrato produz efeitos a 20 de junho de 2023, com exceção do disposto no n.º 7.
30 de julho de 2026. - A Subdiretora-Geral, Ângela Silva Santos.
320028580
