Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 982/2019
Nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, foram autorizadas as consolidações das mobilidades internas/cedências de interesse público, de diversos profissionais em diferentes categorias e carreiras infra mencionados:
6 de agosto de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.
311839069