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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9983/2026
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os números 1 e 7 da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P. n.º 420/2026, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2026, com declaração de retificação n.º 520/26/2, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho de 2026 e números 4 e 5 da Deliberação do mesmo Conselho n.º 421/2026, da mesma data, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 67, de 7 de abril de 2026, sem prejuízo das matérias reservadas ao CD ou que me foram especificamente delegadas, determino o seguinte:
1 - Subdelegar na Coordenadora da Unidade de Auditoria e Controle Interno (ACI), Licenciada Alexandra Maria Caldeira Teles, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com a exceção da dirigida à Presidência da República, à Assembleia da República, aos Gabinetes Governamentais, aos Organismos da União Europeia, aos Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, aos Presidentes dos Conselhos Superiores das Magistraturas, ao Chefe do Estado-Maior-General e aos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, ao Procurador-geral da República, ao Provedor de Justiça, aos Representantes da República, às Assembleias e Governos, das Regiões Autónomas, aos Bastonários das Ordens Profissionais, aos Dirigentes Máximos das Forças Policiais, aos Presidentes das Autarquias Locais e aos Titulares dos Órgãos de Direção Superior de organismos públicos ou equiparados e da daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros;
b) Orientar, controlar e promover o desempenho e a eficiência da unidade, com vista à execução do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da respetiva equipa;
d) Gerir com rigor e eficiência e eficiência os recursos humanos afeto à unidade, nos limites impostos pela legislação, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;
f) Por indicação do signatário, justificar faltas dos trabalhadores afetos à respetiva unidade;
g) Por indicação do signatário, informar a autorização do gozo de férias dos trabalhadores da unidade respetiva;
h) Inserir nas aplicações respetivas, por indicação do signatário, a justificação as faltas de trabalhadores no âmbito da respetiva unidade;
i) No âmbito da respetiva unidade e para cumprimento das ações previstas no Plano de Auditorias, autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, com respeito pelos termos definidos na lei e nos despachos internos respeitantes à matéria, na sequência e com o limite do valor dos cabimentos atribuídos à Unidade orgânica na abertura do orçamento;
2 - Delego ainda na referida Licenciada, ao abrigo do disposto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 16.º da Deliberação n.º 819/2020, de 21 de agosto de 2020, republicada pela Deliberação do referido Conselho Diretivo n.º 551/2026, de 26 de março, publicada no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2026, o poder de direção dos procedimentos que estejam sob a responsabilidade e/ou no âmbito de competências da referida unidade, incluindo a competência para a promoção dos atos necessários, a assinatura da correspondência e as comunicações necessárias à sua correta instrução.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2026, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente delegação e subdelegação até à data da sua publicação.
14 de julho de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Blandina Maria da Silva Soares.
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