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Ato Original
Despacho ministerial
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 160/75, de 27 de Março, determina-se que os pedidos de aprovação, pelo Ministro das Finanças, das deliberações dos corpos administrativos sobre empréstimos, sejam enviados à Inspecção-Geral de Finanças acompanhados dos elementos constantes do mapa em anexo.
Ministério das Finanças, 17 de Abril de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.
O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.