Despacho ministerial, aprovado em Conselho de Ministros, em 30 de Abril de 1926, relativo à posse das fábricas, edifícios e todos os demais bens que se encontravam no usufruto da Companhia dos Tabacos, por virtude do contrato de exclusivo que findou na data supracitada. - Instruções a adoptar, a partir de 1 de Maio de 1926, até que o Parlamento delibere sôbre o novo regime definitivo dos tabacos
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