Despacho ministerial que determina que se constitua uma comissão a quem competirá estabelecer o critério para a determinação da capacidade legal de laboração das fábricas de descasque de arroz e ordena que para a campanha de 1937-1938 o Grémio dos Industriais Descascadores de Arroz estabeleça as cotas de laboração das respectivas fábricas, de acôrdo com o critério adoptado nas duas campanhas anteriores