Determina que até 31 de Outubro, inclusive, a iluminação pública e particular deixe de ser considerada abrangida pelo despacho de 20 de Março de 1942 - Mantém as normas 3.ª, 4.ª, 6.ª, 7.ª, 10.ª e 11.ª do plano de restrições que constam da portaria n.º 10048
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