Delega no superintendente dos serviços da Armada e no director-geral da Marinha a competência para autorizarem os conselhos administrativos dos organismos com sede no continente que estiverem sob as suas ordens e os dos navios em serviço nos portos do continente, excepto Lisboa, a fazer despesas com material superiores a 5000$00 e até à importância de 30000$00 e a poderem dispensar o concurso público e o contrato escrito na realização dessas despesas
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