Mantém em vigor durante o ano de 1952, com excepção no que respeita a vaginha e vimes em bruto, cujas taxas são alteradas, o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 274, de 26 de Dezembro de 1949, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo do Funchal destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distrito
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