Mantém em vigor durante o ano de 1956, com excepção do que respeita ao tabaco manipulado (produção local), cujas taxas são alteradas, o despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 274, de 26 de Dezembro de 1949, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo de Angra do Heroísmo destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distrito