Fixa as taxas a cobrar sobre as mercadorias entradas por via postal e de produção local, de 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1959, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência ao distrito autónomo de Angra do Heroísmo - Rectifica o despacho inserto no Diário do Governo n.º 283, de 30 de Dezembro de 1958
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