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Ato Original
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar a partir de 1 de Março de 1961 no concelho de Loures.
Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
