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Ato Original
Despacho ministerial
Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23801, de 27 de Abril de 1934, que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.
Por cada 100 kg de petróleo serão empregados 10 g de corante, cujo preço de venda fixo em 40$00 por quilograma.
Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.