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Ato Original
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime, da obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, a partir de 1 de Julho de 1962, no concelho de Sintra.
Ministério da Justiça, 21 de Maio de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.