Permite a constituição de formações aéreas voluntárias nas organizações referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41281 e no artigo 1.º do Decreto n.º 43808, destinadas à execução de missões aéreas complementares da acção militar
Autoriza a Câmara Municipal do Cadaval a satisfazer em dez prestações anuais uma importância devida ao Estado por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral
Designa as entidades a que é mantido, com carácter permanente, o regime de isenção de direitos de importação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43962 e inclui nas ressalvas feitas nos artigos 1.º e 2.º do referido decreto-lei as isenções de direitos de importação relativas a materiais para a manufactura dos bordados da Madeira e dos Açores e a diamantes não lapidados - Introduz uma nota à subposição 38.11.02 da pauta dos direitos de importação