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Ato Original
Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 ele Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada, continue em vigor, durante o ano de 1967, a tabela aprovada por despacho ministerial de 1 de Março de 1950 com o aditamento autorizado pelo despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1953, publicados, respectivamente, no Diário do Governo n.º 42, 1.ª série, de 1 de Março de 1950, e no n.º 2, de 6 de Janeiro de 1953.
Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.