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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
Tendo deixado de vigorar alguns acordos ou arranjos especiais de pagamentos, torna-se necessário proceder à actualização da lista de países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo C ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes.
Assim, no uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que na referida lista se suprima a menção dos seguintes países:
Brasil.
Egipto.
Ministério das Finanças, 12 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.