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Ato Original
Despacho ministerial
Determino que seja publicada nas províncias de Angola e Moçambique, para nelas ter execução, a resolução do Conselho de Ministros constante do despacho publicado no Diário do Governo n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1966, que declara como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador dos museus e laboratórios de mineralogia, geologia ou outras ciências da natureza dos vários estabelecimentos de ensino, a habilitação de algum dos cursos de formação industrial de índole mecânica ou electrotécnica regulados pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou dos que lhes correspondam noutras organizações do ensino técnico profissional.
Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. Cota.