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Ato Original
Despacho ministerial
Nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 44059, de 24 de Novembro de 1961, fica a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada, no ano de 1968, a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços da direcção deste organismo, nos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas, dentro dos limites das verbas inscritas para tal fim nos respectivos orçamentos.
Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.