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Ato Original
Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada, continue em vigor, durante o ano de 1968, a tabela aprovada por despacho ministerial de 1 de Março de 1950, com o aditamento autorizado pelo despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1953, publicados, respectivamente, no Diário do Governo n.os 42, 1.ª série, de 1 de Março de 1950, e 2, de 6 de Janeiro de 1953, substituindo-se, porém, na rubrica subordinada ao título «Mercadorias entradas no distrito» a designação «Acessórios de automóveis» pelo dizer «Partes, peças separadas e acessórios de automóveis».
Ministério das Finanças, 6 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.