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Ato Original
Despacho ministerial
De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos a seguir indicados:
1.º São extintos todos os lugares das categorias de estagiários de enfermagem e auxiliares de enfermagem inscritos nos quadros.
2.º Em substituição da categoria de auxiliares de enfermagem são criadas as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª, cujo número de lugares fica assim estabelecido:
Ministério da Saúde e Assistência, 24 de Março de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.