Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos a seguir indicados:
1.º São extintos todos os lugares de estagiário de enfermagem e auxiliar de enfermagem inscritos nos quadros.
2.º Em substituição da categoria de auxiliar de enfermagem são criadas as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª
3.º O número de lugares das categorias de enfermeiro de 2.ª e auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª passa a ser:
Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
