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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho ministerial
De acordo com a orientação definida no Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, que promulgou o Estatuto Hospitalar, há que introduzir nos quadros dos hospitais gerais centrais as alterações resultantes da criação das carreiras de administração, médica e farmacêutica e de designações diferentes empregadas, quer naquele diploma, quer no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, da mesma data.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, a seguir se fixa o número de lugares em cada uma das categorias que sofreram ajustamento:
MAPA I
Alteração ao quadro do pessoal de direcção e chefia, constante da Portaria n.º 22019, de 27 de Maio de 1966
MAPA II
Alteração ao quadro de pessoal não constante do quadro do pessoal de direcção e chefia, constante da Portaria n.º 22019, de 27 de Maio de 1966
Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Julho de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
