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Ato Original
Despacho ministerial
Tendo deixado de vigorar o arranjo especial de pagamentos entre Portugal e o Chile, de 2 de Fevereiro de 1960, torna-se necessário proceder à revisão da lista de países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo C ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes.
Assim, no uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que na referida lista seja suprimida a referência a Chile.
Ministério das Finanças, 28 de Maio de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.