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Ato Original
Despacho ministerial
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48188, de 30 de Dezembro de 1967, determino que, com excepção dos artigos indicados no despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, da mesma data, e constantes da lista anexa ao decreto-lei acima citado, se aplique aos restantes, como quarta redução, 80 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.
Este despacho começará a produzir os seus efeitos em 1 de Janeiro de 1971.
Ministério das Finanças, 9 de Dezembro de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.