Autoriza a Comissão Directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas a admitir, a título eventual, no ano de 1971, o pessoal não assalariado indispensável para a boa execução dos serviços da direcção do referido organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas, dentro do limite das verbas inscritas para tal fim nos respectivos orçamentos
Determina que, com excepção dos artigos indicados no despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1967 e constantes da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, se aplique aos restantes, como quarta redução, 80 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista
Regula o fornecimento de oleaginosas alimentares do ultramar ao território português durante a campanha de 1970-1971 e em especial no referente à garantia de compra pela metrópole da totalidade da produção exportável da mancarra da Guiné
Emitente:
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Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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